Nesta semana, a Lei do Frete foi sancionada, estabelecendo regras permanentes para o transporte rodoviário de cargas. As medidas já eram aplicadas desde março e agora se tornam definitivas, visando intensificar a fiscalização do setor.
A nova legislação mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que registra as operações de frete. Isso permite um controle mais rigoroso sobre o cumprimento do piso mínimo estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva impôs vetos a várias disposições adicionadas pelo Congresso Nacional, incluindo a anistia de multas relacionadas a bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Essa anistia abarcava diversas penalidades, incluindo multas judiciais e administrativas já registradas.
O governo argumenta que a anistia proposta violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada, afetando multas oriundas de decisões judiciais já tomadas. Além disso, foi ressaltado que a proposta poderia resultar em perda de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário.
Outro veto importante foi o que transformaria multas por descumprimento da política de pisos mínimos em meras advertências. O governo defende que isso seria uma forma de anistia das penalidades administrativas, novamente mencionando a falta de estimativa de impacto financeiro.
Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá optar por mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, as normas sancionadas continuam em vigor, incluindo as diretrizes de fiscalização do piso mínimo do frete e a utilização do Ciot nas operações de transporte de cargas.
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