Uma mulher demitida teve suas mensagens privadas do WhatsApp compartilhadas sem consentimento, levando o caso a um tribunal alemão. O assunto pode influenciar até o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A disputa gira em torno da aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) na situação, considerando que ele não se aplica a dados pessoais fora do âmbito profissional.
A reclamante, que trabalhava em um consultório médico, busca 7,5 mil euros (cerca de R$ 44 mil) em compensação pelos danos provocados pelo vazamento das mensagens, que ocorreram após uma amizade se desintegrar.
Na primeira instância, o Tribunal Regional de Frankfurt decidiu a favor da mulher, condenando a amiga responsável pelo compartilhamento. No entanto, a segunda instância reverteu essa decisão, afirmando que a ação não estava ligada a uma atividade profissional.
O advogado Niko Härting aponta que o caso revela um conflito entre o direito à proteção de dados e o direito à personalidade. A dúvida central é se a motivação do compartilhamento deve ser considerada em relação ao contexto profissional do destinatário.
Com pouca jurisprudência sobre o tema, há a possibilidade de que o Tribunal Federal de Justiça busque orientação do TJUE, criando um potencial precedente jurídico sobre a aplicação do RGPD em mensagens privadas.
O TJUE já examinou casos relacionados à privacidade, mas este caso pode ser inédito no contexto de aplicativos de mensagens, destacando a relevância da proteção de dados na era digital.
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